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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
Ação declaratória em matéria tributária: conseqüências no âmbito do processo administrativo
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
Dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias: uma análise da EC 51 e da Lei 11.350, de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, professor adjunto da UFMT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
"A Cepal e o desenvolvimento economico da América Latina"

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau/SC, pós graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Tutela Específica na Perspectiva do Acesso à Justiça

Rodrigo Chavari de Arruda - Advogado junto ao Escritório "Colenci Advogados Associados" - Botucatu/SP - Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil junto ao Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Março de 2025 - 10:28
Liberdade Religiosa: Entre a tolerância e o respeito
A Reforma Protestante, liderada por Calvino e Lutero, desafiou o poder da Igreja Católica e promoveu a autonomia individual, incluindo a liberdade religiosa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36
Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino
O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 13:06
Aspectos filosóficos e históricos da teoria de justiça pautada no princípio da dignidade humana
A concepção ideal de justiça não é, nem nunca será uma tarefa fácil para filosofia. Eis que a justiça enfeixa em seu conteúdo inúmeros paradoxos presentes na existência humana. A prática da virtude perfeita aristotélica, o imperativo categórico de Kant, as exigências de equidade[1] de Rawls, o princípio da responsabilidade de Hans Jonas, constituem apenas algumas das variadas perspectivas da justiça construídas ao longo da história da humanidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 10:42
O mundo do espetáculo. Virtual e contundente

Parece que a materialidade da reflexão é realmente realizada pelo próprio corpo. A consciência aprende com o corpo a refletir
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2024 - 17:42
Restituição em Criptomoedas ou em Reais: Qual é a Melhor Opção?

O artigo explica como escolher entre a restituição em criptomoedas ou em reais em disputas judiciais, analisando os riscos da volatilidade e a segurança da previsibilidade, ajudando investidores a tomarem a melhor decisão.

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